3123094-18.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3123094-18.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCO AURELIO NEVES SANT ANA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Autor isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Nomeio o perito médico Dr. ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, especialista em Clínico Geral, CRM-RJ 52-45442-3, e-mail almfontes@hotmail.com, que deverá ser intimado para, oportunamente, realizar a perícia médica, bem como para dizer se aceita o encargo. Indiquem as partes, querendo, seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos no prazo de 05 dias. CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários periciais, no valor de um salário mínimo nacional. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para designar data para a perícia. Designada a data, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento ao exame. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Dê-se vista ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCO AURELIO NEVES SANT ANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3123094-18.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCO AURELIO NEVES SANT ANA ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Autor isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Nomeio o perito médico Dr. ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, especialista em Clínico Geral, CRM-RJ 52-45442-3, e-mail almfontes@hotmail.com, que deverá ser intimado para, oportunamente, realizar a perícia médica, bem como para dizer se aceita o encargo. Indiquem as partes, querendo, seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos no prazo de 05 dias. CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários periciais, no valor de um salário mínimo nacional. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para designar data para a perícia. Designada a data, intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento ao exame. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Dê-se vista ao Ministério Público.