Detalhe do processo

3122583-20.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3122583-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SEVERINO NEVES VEIGA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB MS029359) DESPACHO/DECISÃO Autor isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se a participação do Ministério Público. Nomeio a perita médica Dra. NADJA FRAGOSO ALBINO, que deverá ser intimada para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-a ainda para dizer se aceita o encargo, pelos telefones nº 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários do perito, no valor de um salário mínimo nacional. Com a efetivação do depósito, ao perito para designar a data da pericia. Com esta, intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. Dê-se vista ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SEVERINO NEVES VEIGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES

OAB: 29359/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3122583-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SEVERINO NEVES VEIGA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB MS029359) DESPACHO/DECISÃO Autor isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se a participação do Ministério Público. Nomeio a perita médica Dra. NADJA FRAGOSO ALBINO, que deverá ser intimada para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-a ainda para dizer se aceita o encargo, pelos telefones nº 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários do perito, no valor de um salário mínimo nacional. Com a efetivação do depósito, ao perito para designar a data da pericia. Com esta, intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. Dê-se vista ao Ministério Público.