Detalhe do processo

3107949-19.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3107949-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEBORA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Wagner da Silva Barreto, cujos contatos são o (21) 99756-6655, e-mail: wsbarretorj@uol.com.br ou peritomedicowagnerbarreto@gmail.com , médico, cadastrado no DIPEJ. 3) Cite-se e intime-se o INSS, na forma do AVISO 487/2021, a efetuar, em 60 dias, o depósito referente aos honorários periciais (R$ 1.621,00), em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001. Aviso 487/2021: "Nos processos eletrônicos, as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente, pelo portal eletrônico do TJRJ, e unicamente quando as entidades figurarem como parte no processo, através das caixas de intimação cadastradas da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade - CAPITAL PROCURADORIA FEDERAL 1 INST - AGU/PGF)" 4) Comprovado o depósito, intime-se o Dr. Perito para a realização da perícia. 5) Intimem-se as partes também para que indiquem seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo portal eletrônico, e a parte autora pessoalmente, por AR, devendo constar do mandado que o não comparecimento da parte autora à perícia acarretará a perda da prova. 7) Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEBORA OLIVEIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3107949-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEBORA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Wagner da Silva Barreto, cujos contatos são o (21) 99756-6655, e-mail: wsbarretorj@uol.com.br ou peritomedicowagnerbarreto@gmail.com , médico, cadastrado no DIPEJ. 3) Cite-se e intime-se o INSS, na forma do AVISO 487/2021, a efetuar, em 60 dias, o depósito referente aos honorários periciais (R$ 1.621,00), em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001. Aviso 487/2021: "Nos processos eletrônicos, as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente, pelo portal eletrônico do TJRJ, e unicamente quando as entidades figurarem como parte no processo, através das caixas de intimação cadastradas da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade - CAPITAL PROCURADORIA FEDERAL 1 INST - AGU/PGF)" 4) Comprovado o depósito, intime-se o Dr. Perito para a realização da perícia. 5) Intimem-se as partes também para que indiquem seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo portal eletrônico, e a parte autora pessoalmente, por AR, devendo constar do mandado que o não comparecimento da parte autora à perícia acarretará a perda da prova. 7) Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.