3104726-58.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3104726-58.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE EVANGELISTA VIENNA FILHO (OAB RJ071233) ADVOGADO(A) : SEDENIR ELOI WEIRICH (OAB RJ126706) DESPACHO/DECISÃO Autor isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se a participação do Ministério Público. Em sede de cognição sumária não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para concessão da medida, sendo que a alegada incapacidade laborativa da autora deve ser cabalmente demonstrada através de perícia médica a ser oportunamente realizada sob o crivo do contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Nomeio a perita médica Dra. NADJA FRAGOSO ALBINO, que deverá ser intimada para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-a ainda para dizer se aceita o encargo, pelos telefones nº 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários do perito, no valor de um salário mínimo nacional. Com a efetivação do depósito, ao perito para designar a data da pericia. Com esta, intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame; Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. Dê-se vista ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE EVANGELISTA VIENNA FILHO
OAB: 71233/RJ
SEDENIR ELOI WEIRICH
OAB: 126706/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3104726-58.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE EVANGELISTA VIENNA FILHO (OAB RJ071233) ADVOGADO(A) : SEDENIR ELOI WEIRICH (OAB RJ126706) DESPACHO/DECISÃO Autor isento de custas na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se a participação do Ministério Público. Em sede de cognição sumária não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para concessão da medida, sendo que a alegada incapacidade laborativa da autora deve ser cabalmente demonstrada através de perícia médica a ser oportunamente realizada sob o crivo do contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Nomeio a perita médica Dra. NADJA FRAGOSO ALBINO, que deverá ser intimada para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-a ainda para dizer se aceita o encargo, pelos telefones nº 3390-2140, 2489-5254 ou 99824078. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; CITE-SE e INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários do perito, no valor de um salário mínimo nacional. Com a efetivação do depósito, ao perito para designar a data da pericia. Com esta, intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame; Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. Dê-se vista ao Ministério Público.