Detalhe do processo

3082991-66.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3082991-66.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MEDEIROS & VICTORINO, ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ206472) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, rejeita-se a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois como a parte autora postula a revisão de prestações a partir dos reajustes que ora impugna, o que inclui parcelas vencidas e vincendas, não há conteúdo econômico totalmente estimável, pelo que correta a fixação pela parte autora, no valor estimativo de R$ 15.000,00. Quanto ao prazo prescricional, com razão o réu, uma vez que, segundo a Súmula 610 do STJ, aplica-se, ao caso, o prazo trienal do art. 206, §3º, IV do CC, estando, por conseguinte, fulminadas as parcelas anteriores ao triênio do ajuizamento da ação. Partes capazes e bem representadas. Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Fixo como pontos controvertidos a legalidade/abusividade dos reajustes anuais aplicados, por sinistralidade, bem como aqueles por faixa etária, a contar de 60 anos; os eventuais danos verificados e a extensão destes. 1- Defiro a produção da prova pericial atuarial requerida pela parte autora. Nomeio, para tanto, a perita Patricia dos Santos Cota - email: paty.atuaria@gmail.com 2-    Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial. 3-    Após, intime-se o(a) expert. Ciente da nomeação, apresente o(a) perito(a), em 05 dias, nos termos do art. 465, § 2º do NCPC, proposta de honorários, devendo também informar se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. 4-    Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC. 5- evento 70, DOC1 : A parte autora é MEDEIROS & VICTORINO, ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo que os peticionamentos deverão se dar em nome deste. 6- evento 72, DOC1 : à ré, em 48 horas, para que se manifeste sobre o alegado descumprimento da decisão liminar; 7- Certifique-se quanto ao resultado do agravo noticiado no evento 54, DOC2
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MEDEIROS & VICTORINO, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS

OAB: 206472/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3082991-66.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MEDEIROS & VICTORINO, ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ROBSON OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB RJ206472) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, rejeita-se a preliminar de impugnação ao valor da causa, pois como a parte autora postula a revisão de prestações a partir dos reajustes que ora impugna, o que inclui parcelas vencidas e vincendas, não há conteúdo econômico totalmente estimável, pelo que correta a fixação pela parte autora, no valor estimativo de R$ 15.000,00. Quanto ao prazo prescricional, com razão o réu, uma vez que, segundo a Súmula 610 do STJ, aplica-se, ao caso, o prazo trienal do art. 206, §3º, IV do CC, estando, por conseguinte, fulminadas as parcelas anteriores ao triênio do ajuizamento da ação. Partes capazes e bem representadas. Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Fixo como pontos controvertidos a legalidade/abusividade dos reajustes anuais aplicados, por sinistralidade, bem como aqueles por faixa etária, a contar de 60 anos; os eventuais danos verificados e a extensão destes. 1- Defiro a produção da prova pericial atuarial requerida pela parte autora. Nomeio, para tanto, a perita Patricia dos Santos Cota - email: paty.atuaria@gmail.com 2-    Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial. 3-    Após, intime-se o(a) expert. Ciente da nomeação, apresente o(a) perito(a), em 05 dias, nos termos do art. 465, § 2º do NCPC, proposta de honorários, devendo também informar se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. 4-    Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC. 5- evento 70, DOC1 : A parte autora é MEDEIROS & VICTORINO, ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo que os peticionamentos deverão se dar em nome deste. 6- evento 72, DOC1 : à ré, em 48 horas, para que se manifeste sobre o alegado descumprimento da decisão liminar; 7- Certifique-se quanto ao resultado do agravo noticiado no evento 54, DOC2