3077454-89.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3077454-89.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : VINICIUS MALVEIRA BONAUD ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1- A gratuidade de justiça decorre da Lei (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c art. 170 parágrafo único, Decreto nº 611/92). 2- Cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de resposta bem assim a efetuar, em 30 (trinta dias) o depósito referentes aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e à Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura. 3- Nomeio perito ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES(e-mail almfontes@hotmail.com). Com a efetivação do depósito, intime-se o Perito; 4-Anexado o laudo pericial, dê-se vista dos autos ao INSS. Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora e remetam-se os autos ao Ministério Público para seu conhecimento e parecer.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VINICIUS MALVEIRA BONAUD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3077454-89.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : VINICIUS MALVEIRA BONAUD ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1- A gratuidade de justiça decorre da Lei (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c art. 170 parágrafo único, Decreto nº 611/92). 2- Cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de resposta bem assim a efetuar, em 30 (trinta dias) o depósito referentes aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e à Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura. 3- Nomeio perito ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES(e-mail almfontes@hotmail.com). Com a efetivação do depósito, intime-se o Perito; 4-Anexado o laudo pericial, dê-se vista dos autos ao INSS. Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora e remetam-se os autos ao Ministério Público para seu conhecimento e parecer.