Detalhe do processo

3072448-04.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3072448-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO NOVA SANTOS ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: Considerando a apresentação do laudo pericial no evento 44 e o depósito dos honorários periciais realizado no evento 35, defiro o requerimento , devendo ser expedido mandado de pagamento em favor do perito, observados os dados bancários informados. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO NOVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3072448-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO NOVA SANTOS ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: Considerando a apresentação do laudo pericial no evento 44 e o depósito dos honorários periciais realizado no evento 35, defiro o requerimento , devendo ser expedido mandado de pagamento em favor do perito, observados os dados bancários informados. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.