Detalhe do processo

3069498-56.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3069498-56.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO(A) : DENISE JANIQUES DE SOUZA MORAES (OAB RJ123470) ADVOGADO(A) : JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO As partes se manifestaram sobre o laudo pericial e o perito apresentou seus esclarecimentos. A parte ré impugnou o laudo pericial. Entretanto, em momento algum, apresentou argumentação objetiva e concreta sobre o método utilizado pelo expert. Limitou-se a parte ré, portanto, a apresentar impugnação genérica, sem desconstituir o trabalho trazido aos autos pelo auxiliar do Juízo, profissional equidistante do interesse das partes. Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Aplica-se, no particular, o teor da Súmula nº 155 do E. TJRJ, segundo a qual “mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.” Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALLIANZ SEGUROS S A

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

DENISE JANIQUES DE SOUZA MORAES

OAB: 123470/RJ

JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES

OAB: 119081/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3069498-56.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO(A) : DENISE JANIQUES DE SOUZA MORAES (OAB RJ123470) ADVOGADO(A) : JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO As partes se manifestaram sobre o laudo pericial e o perito apresentou seus esclarecimentos. A parte ré impugnou o laudo pericial. Entretanto, em momento algum, apresentou argumentação objetiva e concreta sobre o método utilizado pelo expert. Limitou-se a parte ré, portanto, a apresentar impugnação genérica, sem desconstituir o trabalho trazido aos autos pelo auxiliar do Juízo, profissional equidistante do interesse das partes. Não se vislumbra, na espécie, a arguição de vícios que, efetivamente, comprometam o trabalho técnico ou mesmo o apontamento de ocorrências que revelem sua incompletude ou defeitos de outra ordem. Aplica-se, no particular, o teor da Súmula nº 155 do E. TJRJ, segundo a qual “mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.” Desse modo, considerando que se trata de laudo pericial objetivo, claro e conclusivo em relação às controvérsias existentes na lide, com a abordagem, de forma adequada e cristalina, sobre todos os pontos relevantes suscitados pelas partes, não há fundamento para a não homologação do exame pericial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o laudo pericial. Intimadas as partes e preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.