Detalhe do processo

3063896-84.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
49ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3063896-84.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JEFERSON HENRIQUE DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 49: Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em igual prazo. 2. Considerando o depósito acostado pela parte ré no evento 18, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida no evento 50.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEFERSON HENRIQUE DA SILVA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3063896-84.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JEFERSON HENRIQUE DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 1.Evento 49: Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em igual prazo. 2. Considerando o depósito acostado pela parte ré no evento 18, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, na forma requerida no evento 50.