3059683-98.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3059683-98.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLAUDIA CRISTINA SELLMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Às partes, para ciência do laudo pericial juntado no evento 42, facultada manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo perito no evento 44. Expeça-se mandado de pagamento em favor do expert, referente aos honorários periciais depositados nos autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA CRISTINA SELLMANN DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICO RODRIGUES DE SOUSA
OAB: 17502/AM
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3059683-98.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLAUDIA CRISTINA SELLMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : ERICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB AM017502) DESPACHO/DECISÃO Às partes, para ciência do laudo pericial juntado no evento 42, facultada manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo perito no evento 44. Expeça-se mandado de pagamento em favor do expert, referente aos honorários periciais depositados nos autos. Intimem-se.