Detalhe do processo

3057904-45.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3057904-45.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : GEOVANIA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM SANTOS DA COSTA (OAB RJ227268) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a Dra. Vivian Mendes de Azevedo Fernandes , Perita na especialidade ginecologista-obstetrícia, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários em evento 48, a qual foi aceita por ambas as partes em evento 120, parte ré e evento 122, parte autora, HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$ 5.382,35, de acordo com a proposta apresentada, eis que compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Indeferio o pedido de depósito dos honorários periciais para dar início aos trabalhos, uma vez que se trata de prova requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme exposto na decisão saneadora de evento 64, assim como na decisão de evento 99, que a nomeia como perita deste juizo. Intime-se o(a) Dr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, devendo observar o disposto no artigo 466, §2º, e nos artigos 473 e 474, todos do Código de Processo Civil. Laudo em 20 dias úteis. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GEOVANIA ROSA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM SANTOS DA COSTA

OAB: 227268/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3057904-45.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : GEOVANIA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM SANTOS DA COSTA (OAB RJ227268) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a Dra. Vivian Mendes de Azevedo Fernandes , Perita na especialidade ginecologista-obstetrícia, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários em evento 48, a qual foi aceita por ambas as partes em evento 120, parte ré e evento 122, parte autora, HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$ 5.382,35, de acordo com a proposta apresentada, eis que compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado. Indeferio o pedido de depósito dos honorários periciais para dar início aos trabalhos, uma vez que se trata de prova requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme exposto na decisão saneadora de evento 64, assim como na decisão de evento 99, que a nomeia como perita deste juizo. Intime-se o(a) Dr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, devendo observar o disposto no artigo 466, §2º, e nos artigos 473 e 474, todos do Código de Processo Civil. Laudo em 20 dias úteis. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes