3039036-79.2006.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 3039036-79.2006.8.13.0024/MG EMBARGADO : MARIA CARMEN DE PAULA ASSIS FONSECA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CAROLINA DE PAULA BAPTISTA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CLARA VASCONCELLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : BRUNO VASCONCELLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CECILIA DE PAULA DRUMOND ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CRISTINA VASCONCELLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) DECISÃO Vistos, etc. Em detida análise dos autos, verifica-se que os honorários periciais foram fixados em R$12.000,00 (doze mil reais) , contudo, após vista às partes, o município requereu a redução do valor arbitrado, já o expert pediu sua destituição dos trabalhos. Diante ao exposto, REVOGO a nomeação do perito MARCO ANTÔNIO AMARAL PIRES. Considerando que os autos clamam por prova pericial, DETERMINO a realização do exame pericial e, para tanto, deverá a Secretaria diligenciar, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, junto ao Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ , procedendo-se ao sorteio dentre os profissionais da especialidade CONTADOR JUDICIAL , tantas vezes quanto bastem até o aceite, para a realização da perícia. Destarte, à Secretaria para que intime o(a) Profissional, através do Sistema PJe, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários , ao que demanda o art. 465, § 2º, I do CPC. Com a manifestação do(a) profissional nomeado(a), indicando o valor alhures, DETERMINO que, à luz do art. 465, § 1º, I, II, e III, sejam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus respectivos quesitos , bem como seus assistente(s) técnico(s), devendo, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) profissional nomeado(a). Acaso arguido impedimento ou suspeição, venham-me os autos conclusos para Decisão, momento que será deliberado sobre adoção dos procedimentos processuais próprios. Contudo, inexistindo insurgência pelas partes, ficam estas desde já intimadas para que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias , manifestarem-se quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) expert , devendo, em caso de insurgência com o valor em questão, ofertarem suas respectivas contrapropostas, das quais deverá o(a) perito(a) ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou apresentar novo valor . À luz do princípio da cooperação e do contraditório, ofertado novo valor pelo(a) expert , dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para fixação do valor dos honorários periciais. Contudo, acaso as partes permaneçam inertes após intimadas do valor ofertado pelo(a) expert , ou manifestem sua concordância, fica desde já, na forma do art. 465, § 3º, do CPC, HOMOLOGADA a proposta de honorários apresentada pelo(a) profissional. Deverá a Secretaria, então, dar vista às partes da referida homologação, procedendo-se, sem necessidade de aguardar decurso de qualquer prazo , à nomeação do(a) expert através do Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça – (Sistema AJ), à luz do regramento normativo contido ao art. 18 da Resolução n. 882/2018, do c. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, fazendo constar prazo de 05 (cinco) dias para aceite, devendo a Secretaria, ainda, contatar o(a) expert , logo após a nomeação no referido sistema, para que este(a) manifeste sua anuência ao múnus no Sistema. Realizado o aceite no Sistema AJ, DETERMINO seja intimado o embargante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito em Juízo, da integralidade dos honorários periciais, na forma do art. 95, § 1º, do CPC. Realizado o depósito alhures, intime-se o(a) perito(a) para ter ciência do conteúdo da quesitação, bem assim da cópia digital dos presentes autos, bem como indicar dia, horário, e local, necessários para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes e pessoalmente do autor para submissão ao exame técnico, caso necessário. Ainda, intime-se o(a) expert para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, prazo este o qual se designa à luz do art. 465, do CPC. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para manifestarem quanto ao referido laudo, bem como apresentarem suas alegações finais, devendo a Secretaria, acaso inexistir qualquer requerimento de prestação de esclarecimentos acerca do laudo pericial , proceder à competente liberação dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4º, do CPC. Apresentadas as alegações finais, ou ficando as partes inertes após devidamente intimadas, venham-me os autos conclusos para Sentença. Contudo, havendo pedido de esclarecimento pelas partes, ou quaisquer outros requerimentos, remetam-se os autos conclusos para Decisão . Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRUNO VASCONCELLOS DE PAULA
Réu MARIA CARMEN DE PAULA ASSIS FONSECA
Réu MARIA CAROLINA DE PAULA BAPTISTA
Réu MARIA CECILIA DE PAULA DRUMOND
Réu MARIA CLARA VASCONCELLOS DE PAULA
Réu MARIA CRISTINA VASCONCELLOS DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO
OAB: 60936/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 3039036-79.2006.8.13.0024/MG EMBARGADO : MARIA CARMEN DE PAULA ASSIS FONSECA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CAROLINA DE PAULA BAPTISTA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CLARA VASCONCELLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : BRUNO VASCONCELLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CECILIA DE PAULA DRUMOND ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) EMBARGADO : MARIA CRISTINA VASCONCELLOS DE PAULA ADVOGADO(A) : MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO (OAB MG060936) DECISÃO Vistos, etc. Em detida análise dos autos, verifica-se que os honorários periciais foram fixados em R$12.000,00 (doze mil reais) , contudo, após vista às partes, o município requereu a redução do valor arbitrado, já o expert pediu sua destituição dos trabalhos. Diante ao exposto, REVOGO a nomeação do perito MARCO ANTÔNIO AMARAL PIRES. Considerando que os autos clamam por prova pericial, DETERMINO a realização do exame pericial e, para tanto, deverá a Secretaria diligenciar, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, junto ao Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ , procedendo-se ao sorteio dentre os profissionais da especialidade CONTADOR JUDICIAL , tantas vezes quanto bastem até o aceite, para a realização da perícia. Destarte, à Secretaria para que intime o(a) Profissional, através do Sistema PJe, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários , ao que demanda o art. 465, § 2º, I do CPC. Com a manifestação do(a) profissional nomeado(a), indicando o valor alhures, DETERMINO que, à luz do art. 465, § 1º, I, II, e III, sejam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus respectivos quesitos , bem como seus assistente(s) técnico(s), devendo, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) profissional nomeado(a). Acaso arguido impedimento ou suspeição, venham-me os autos conclusos para Decisão, momento que será deliberado sobre adoção dos procedimentos processuais próprios. Contudo, inexistindo insurgência pelas partes, ficam estas desde já intimadas para que, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias , manifestarem-se quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) expert , devendo, em caso de insurgência com o valor em questão, ofertarem suas respectivas contrapropostas, das quais deverá o(a) perito(a) ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância ou apresentar novo valor . À luz do princípio da cooperação e do contraditório, ofertado novo valor pelo(a) expert , dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos para fixação do valor dos honorários periciais. Contudo, acaso as partes permaneçam inertes após intimadas do valor ofertado pelo(a) expert , ou manifestem sua concordância, fica desde já, na forma do art. 465, § 3º, do CPC, HOMOLOGADA a proposta de honorários apresentada pelo(a) profissional. Deverá a Secretaria, então, dar vista às partes da referida homologação, procedendo-se, sem necessidade de aguardar decurso de qualquer prazo , à nomeação do(a) expert através do Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça – (Sistema AJ), à luz do regramento normativo contido ao art. 18 da Resolução n. 882/2018, do c. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, fazendo constar prazo de 05 (cinco) dias para aceite, devendo a Secretaria, ainda, contatar o(a) expert , logo após a nomeação no referido sistema, para que este(a) manifeste sua anuência ao múnus no Sistema. Realizado o aceite no Sistema AJ, DETERMINO seja intimado o embargante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito em Juízo, da integralidade dos honorários periciais, na forma do art. 95, § 1º, do CPC. Realizado o depósito alhures, intime-se o(a) perito(a) para ter ciência do conteúdo da quesitação, bem assim da cópia digital dos presentes autos, bem como indicar dia, horário, e local, necessários para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes e pessoalmente do autor para submissão ao exame técnico, caso necessário. Ainda, intime-se o(a) expert para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, prazo este o qual se designa à luz do art. 465, do CPC. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para manifestarem quanto ao referido laudo, bem como apresentarem suas alegações finais, devendo a Secretaria, acaso inexistir qualquer requerimento de prestação de esclarecimentos acerca do laudo pericial , proceder à competente liberação dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4º, do CPC. Apresentadas as alegações finais, ou ficando as partes inertes após devidamente intimadas, venham-me os autos conclusos para Sentença. Contudo, havendo pedido de esclarecimento pelas partes, ou quaisquer outros requerimentos, remetam-se os autos conclusos para Decisão . Cumpra-se.