Detalhe do processo

3035119-55.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3035119-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : TECHNION ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS MILANI (OAB RJ228254) ADVOGADO(A) : IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH (OAB RJ121685) ADVOGADO(A) : MARTA DE CASTRO MEIRELES (OAB RJ130114) RÉU : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial técnica, requerida por ambas as partes, por se tratar de controvérsia que envolve questões de elevada complexidade técnica relacionadas à execução contratual, nos termos dos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça, se deferida a qualquer delas. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) Sr.(a) AMANDA DE SOUSA MACHADO, Engenheiro(a) Civil, CREA 2012119106, e-mail: amandasousarj@gmail.com. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistente técnico, caso ainda não o tenham feito, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Os assistentes técnicos, se constituídos, poderão apresentar pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação, deverá o(a) expert promover a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça acerca da nomeação, observando o disposto no Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias, observada eventual gratuidade de justiça deferida à parte autora. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência do depósito dos honorários ou da autorização para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Autor TECHNION ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH

OAB: 121685/RJ

ÉSIO COSTA JÚNIOR

OAB: 59121/RJ

DOUGLAS LEMOS MILANI

OAB: 228254/RJ

MARTA DE CASTRO MEIRELES

OAB: 130114/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3035119-55.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : TECHNION ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS MILANI (OAB RJ228254) ADVOGADO(A) : IVAN RIBEIRO DOS SANTOS NAZARETH (OAB RJ121685) ADVOGADO(A) : MARTA DE CASTRO MEIRELES (OAB RJ130114) RÉU : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial técnica, requerida por ambas as partes, por se tratar de controvérsia que envolve questões de elevada complexidade técnica relacionadas à execução contratual, nos termos dos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça, se deferida a qualquer delas. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) Sr.(a) AMANDA DE SOUSA MACHADO, Engenheiro(a) Civil, CREA 2012119106, e-mail: amandasousarj@gmail.com. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistente técnico, caso ainda não o tenham feito, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Os assistentes técnicos, se constituídos, poderão apresentar pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a juntada do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação, deverá o(a) expert promover a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça acerca da nomeação, observando o disposto no Aviso CGJ nº 131/2026. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito de sua quota-parte, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias, observada eventual gratuidade de justiça deferida à parte autora. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência do depósito dos honorários ou da autorização para início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Intimem-se.