3034603-35.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3034603-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os honorários periciais e tomem ciência da juntada do currículo da perita e sua equipe de profissionais que atuam em conjunto, devendo o autor atentar para a decisão de evento 61, cujo teor repiso abaixo: " a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo. " (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020).
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELIO CANDIDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON MOREIRA LADEIRA
OAB: 205548/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3034603-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os honorários periciais e tomem ciência da juntada do currículo da perita e sua equipe de profissionais que atuam em conjunto, devendo o autor atentar para a decisão de evento 61, cujo teor repiso abaixo: " a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo. " (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020).
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3034603-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548) DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações da parte autora, intime-se a perita para que se manifeste e para que junte aos autos o o currículo, tendo em mente o disposto a seguir: "a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo." (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020). Ciência às partes.