Detalhe do processo

3034603-35.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3034603-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os honorários periciais e tomem ciência da juntada do currículo da perita e sua equipe de profissionais que atuam em conjunto, devendo o autor atentar para a decisão de evento 61, cujo teor repiso abaixo: " a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo. " (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020).
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELIO CANDIDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON MOREIRA LADEIRA

OAB: 205548/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3034603-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os honorários periciais e tomem ciência da juntada do currículo da perita e sua equipe de profissionais que atuam em conjunto, devendo o autor atentar para a decisão de evento 61, cujo teor repiso abaixo: " a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo. " (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020).

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3034603-35.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : HELIO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA LADEIRA (OAB RJ205548) DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações da parte autora, intime-se a perita para que se manifeste e para que junte aos autos o o currículo, tendo em mente o disposto a seguir: "a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial, de modo que, se o perito médico nomeado não se julgar apto à realização do laudo pericial, é que deverá se escusar do encargo." (STJ - AgInt no AREsp: 1557531 SP 2019/0228698-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2020). Ciência às partes.