3032823-94.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3032823-94.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIZ PAULO SIMOES GOMES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1- Determino, assim, a realização de perícia médica, na especialidade ortopedia, e nomeio como perito do Juízo o Dr. JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO (zeduamaranteconsultorio@gmail.com), cujos honorários alcançam o valor de um salário-mínimo e meio, nos termos da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e serão suportados pela autarquia-ré. Deverá o expert do Juízo esclarecer se a patologia da parte autora foi desencadeada ou agravada pelo desempenho da sua atividade laborativa. Intimem-se. Após, ao perito. 4- Intime-se pessoalmente o INSS para efetuar o depósito em 60 dias, em cumprimento ao art. 8º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.620/93, devendo no mesmo prazo apresentar seus quesitos. 2- Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data para realização da perícia. 3- Após a juntada do laudo pericial, intime-se o INSS para apresentar contestação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ PAULO SIMOES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3032823-94.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIZ PAULO SIMOES GOMES ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1- Determino, assim, a realização de perícia médica, na especialidade ortopedia, e nomeio como perito do Juízo o Dr. JOSÉ EDUARDO ALBANO DO AMARANTE FILHO (zeduamaranteconsultorio@gmail.com), cujos honorários alcançam o valor de um salário-mínimo e meio, nos termos da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura, e serão suportados pela autarquia-ré. Deverá o expert do Juízo esclarecer se a patologia da parte autora foi desencadeada ou agravada pelo desempenho da sua atividade laborativa. Intimem-se. Após, ao perito. 4- Intime-se pessoalmente o INSS para efetuar o depósito em 60 dias, em cumprimento ao art. 8º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.620/93, devendo no mesmo prazo apresentar seus quesitos. 2- Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data para realização da perícia. 3- Após a juntada do laudo pericial, intime-se o INSS para apresentar contestação.