Detalhe do processo

3023920-70.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3023920-70.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : RAQUEL POLETO MOREIRA ADVOGADO(A) : RAQUEL POLETO MOREIRA (OAB RJ186551) RÉU : SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a revisão de reajustes considerados abusivos em plano de saúde. A autora alega que, desde a contratação do plano de saúde, no ano de 2022, vem sofrendo reajustes anuais que considera abusivos. Em provas, a primeira autora (SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA) informou não ter outras provas a produzir e, assim, pugnou pelo julgamento da lide ( evento 58, PET1 ). A segunda ré (AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A), por sua vez, pugnou pela realização de perícia atuarial ( evento 62, PET1 ) para analisar a abusividade ou não dos reajustes praticados. A autora não se manifestou, conforme certificado no evento 60, CERT1 . Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a abusividade e, consequente, ilegalidade dos reajustes anuais praticados pelas rés no plano de saúde contratado pela autora, desde o ano de 2022 até a presente data. A fim de dirimir a controvérsia, defiro a prova pericial atuarial requerida pela segunda ré e nomeio o expert Filipe Campello, CPF nº 014.680.057-58, tel: (21) 2531-1422, e-mail: hr@hrservicosatuariais.com.br , para atuar no feito, cujos honorários serão arcados exclusivamente pela segunda ré. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso II e III, do CPC. Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Em seguida, as partes deverão ser intimadas sobre a proposta de honorários, sendo a segunda ré para comprovação do depósito, caso concorde com o valor, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ao valor dos honorários, intime-se o perito para manifestação. Após, venham conclusos. Não havendo impugnação e comprovado o depósito pela ré da sua cota parte, intime-se o perito para dar início à perícia. LAUDO EM 20 DIAS ÚTEIS . Com a juntada do laudo, intime-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. Impugnado o laudo pericial pelas partes, intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Não havendo impugnação do laudo pericial, certificado, voltem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Autor RAQUEL POLETO MOREIRA

Réu SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTA MARTINS FADEL LOBAO

OAB: 89940/RJ

RAQUEL POLETO MOREIRA

OAB: 186551/RJ

NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES

OAB: 40474/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3023920-70.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : RAQUEL POLETO MOREIRA ADVOGADO(A) : RAQUEL POLETO MOREIRA (OAB RJ186551) RÉU : SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB RJ040474) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a revisão de reajustes considerados abusivos em plano de saúde. A autora alega que, desde a contratação do plano de saúde, no ano de 2022, vem sofrendo reajustes anuais que considera abusivos. Em provas, a primeira autora (SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA) informou não ter outras provas a produzir e, assim, pugnou pelo julgamento da lide ( evento 58, PET1 ). A segunda ré (AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A), por sua vez, pugnou pela realização de perícia atuarial ( evento 62, PET1 ) para analisar a abusividade ou não dos reajustes praticados. A autora não se manifestou, conforme certificado no evento 60, CERT1 . Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a abusividade e, consequente, ilegalidade dos reajustes anuais praticados pelas rés no plano de saúde contratado pela autora, desde o ano de 2022 até a presente data. A fim de dirimir a controvérsia, defiro a prova pericial atuarial requerida pela segunda ré e nomeio o expert Filipe Campello, CPF nº 014.680.057-58, tel: (21) 2531-1422, e-mail: hr@hrservicosatuariais.com.br , para atuar no feito, cujos honorários serão arcados exclusivamente pela segunda ré. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso II e III, do CPC. Apresentados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido in albis o prazo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Em seguida, as partes deverão ser intimadas sobre a proposta de honorários, sendo a segunda ré para comprovação do depósito, caso concorde com o valor, no prazo de 5 dias. Havendo impugnação ao valor dos honorários, intime-se o perito para manifestação. Após, venham conclusos. Não havendo impugnação e comprovado o depósito pela ré da sua cota parte, intime-se o perito para dar início à perícia. LAUDO EM 20 DIAS ÚTEIS . Com a juntada do laudo, intime-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC. Impugnado o laudo pericial pelas partes, intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Não havendo impugnação do laudo pericial, certificado, voltem conclusos. Intimem-se.