3021824-48.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3021824-48.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ALAN BIANCHI DE MOURA ADVOGADO(A) : JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: Considerando a apresentação do laudo pericial no evento 45 e o depósito dos honorários periciais no evento 22, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do perito , observados os dados bancários informados. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN BIANCHI DE MOURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA
OAB: 17683O/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3021824-48.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ALAN BIANCHI DE MOURA ADVOGADO(A) : JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB MT017683O) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: Considerando a apresentação do laudo pericial no evento 45 e o depósito dos honorários periciais no evento 22, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do perito , observados os dados bancários informados. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.