3019407-25.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 39ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3019407-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ELAINE BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596) DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o perito Bruno Costa do Nascimento, médico, de endereço e telefones conhecidos do cartório. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se o INSS, na forma do §1º do art. 183 do Código de Processo Civil, para depositar os honorários. 3) Com o depósito, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, horário e local para a realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após o exame pericial.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE BERNARDINO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PEDRO DA SILVA CARMONA
OAB: 240596/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3019407-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ELAINE BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596) DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o perito Bruno Costa do Nascimento, médico, de endereço e telefones conhecidos do cartório. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se o INSS, na forma do §1º do art. 183 do Código de Processo Civil, para depositar os honorários. 3) Com o depósito, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, horário e local para a realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após o exame pericial.