Detalhe do processo

3019407-25.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
39ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3019407-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ELAINE BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596) DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o perito Bruno Costa do Nascimento, médico, de endereço e telefones conhecidos do cartório. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se o INSS, na forma do §1º do art. 183 do Código de Processo Civil, para depositar os honorários. 3) Com o depósito, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, horário e local para a realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após o exame pericial.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE BERNARDINO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO DA SILVA CARMONA

OAB: 240596/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3019407-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ELAINE BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596) DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio o perito Bruno Costa do Nascimento, médico, de endereço e telefones conhecidos do cartório. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se o INSS, na forma do §1º do art. 183 do Código de Processo Civil, para depositar os honorários. 3) Com o depósito, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, horário e local para a realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após o exame pericial.