3018709-19.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3018709-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BIANCA SUINAN MARTINS DA FONSECA ADVOGADO(A) : YURI ELIAS ALBERTINO (OAB RJ262548) DESPACHO/DECISÃO Partes capazes e bem representadas. Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a regularidade dos débito ordenados pela parte ré a contar de dezembro de 2025; os eventuais danos gerados e a extensão destes. 1-  Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio o perito Benny Kessel , telefone (21) 97449-6028, e-mail: bennykessel@gmail.com 2-    Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial. 3-    Após, intime-se o(a) expert. Ciente da nomeação, apresente o(a) perito(a), em 5 dias, nos termos do art. 465, § 2º do NCPC, proposta de honorários, devendo também informar se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. 4-    Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor BIANCA SUINAN MARTINS DA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YURI ELIAS ALBERTINO
OAB: 262548/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3018709-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BIANCA SUINAN MARTINS DA FONSECA ADVOGADO(A) : YURI ELIAS ALBERTINO (OAB RJ262548) DESPACHO/DECISÃO Partes capazes e bem representadas. Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a regularidade dos débito ordenados pela parte ré a contar de dezembro de 2025; os eventuais danos gerados e a extensão destes. 1-  Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio o perito Benny Kessel , telefone (21) 97449-6028, e-mail: bennykessel@gmail.com 2-    Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial. 3-    Após, intime-se o(a) expert. Ciente da nomeação, apresente o(a) perito(a), em 5 dias, nos termos do art. 465, § 2º do NCPC, proposta de honorários, devendo também informar se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. 4-    Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC.
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3018709-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : BIANCA SUINAN MARTINS DA FONSECA ADVOGADO(A) : YURI ELIAS ALBERTINO (OAB RJ262548) DESPACHO/DECISÃO Partes capazes e bem representadas. Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Fixo como ponto controvertido a regularidade dos débito ordenados pela parte ré a contar de dezembro de 2025; os eventuais danos gerados e a extensão destes. 1-  Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio o perito Benny Kessel , telefone (21) 97449-6028, e-mail: bennykessel@gmail.com 2-    Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: I) apresentar quesitos; II) indicar, caso seja de seu interesse, assistentes técnicos, dos quais poderão se fazer acompanhar por ocasião do exame pericial. 3-    Após, intime-se o(a) expert. Ciente da nomeação, apresente o(a) perito(a), em 5 dias, nos termos do art. 465, § 2º do NCPC, proposta de honorários, devendo também informar se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. 4-    Apresentada a proposta de honorários, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Poderão, ainda, arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do NCPC.