3017890-82.2026.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3017890-82.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEBORA CAMPOS GONCALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966) ADVOGADO(A) : VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS (OAB RJ213070) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial médica na especialidade de gastrologia. Nomeio a Dra. SUELLEN AFFONSO RODRIGUES, que poderá ser intimada pelo e-mail suellen.medpericia@gmail.com. Homologo os honorários periciais em R$ 4.800,00. A parte ré já apresentou seus quesitos. Faculto parte autora o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e para ambas as partes, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré. Intime-se para pagamento. Com o pagamento, intime-se a perita para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEBORA CAMPOS GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO SILVA SANCHES
OAB: 206966/RJ
VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS
OAB: 213070/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3017890-82.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEBORA CAMPOS GONCALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966) ADVOGADO(A) : VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS (OAB RJ213070) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial médica na especialidade de gastrologia. Nomeio a Dra. SUELLEN AFFONSO RODRIGUES, que poderá ser intimada pelo e-mail suellen.medpericia@gmail.com. Homologo os honorários periciais em R$ 4.800,00. A parte ré já apresentou seus quesitos. Faculto parte autora o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e para ambas as partes, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré. Intime-se para pagamento. Com o pagamento, intime-se a perita para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.