Detalhe do processo

3017890-82.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3017890-82.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEBORA CAMPOS GONCALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966) ADVOGADO(A) : VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS (OAB RJ213070) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial médica na especialidade de gastrologia. Nomeio a Dra. SUELLEN AFFONSO RODRIGUES, que poderá ser intimada pelo e-mail suellen.medpericia@gmail.com. Homologo os honorários periciais em R$ 4.800,00. A parte ré já apresentou seus quesitos. Faculto parte autora o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e para ambas as partes, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré. Intime-se para pagamento. Com o pagamento, intime-se a perita para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEBORA CAMPOS GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO SILVA SANCHES

OAB: 206966/RJ

VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS

OAB: 213070/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3017890-82.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DEBORA CAMPOS GONCALVES ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966) ADVOGADO(A) : VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS (OAB RJ213070) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial médica na especialidade de gastrologia. Nomeio a Dra. SUELLEN AFFONSO RODRIGUES, que poderá ser intimada pelo e-mail suellen.medpericia@gmail.com. Homologo os honorários periciais em R$ 4.800,00. A parte ré já apresentou seus quesitos. Faculto parte autora o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e para ambas as partes, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré. Intime-se para pagamento. Com o pagamento, intime-se a perita para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor da perita.