3013354-71.2026.8.19.0213
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3013354-71.2026.8.19.0213/RJ AUTOR : PAULO HENRIQUE CHAVES DA SILVA ADVOGADO(A) : KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO/DECISÃO O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Defiro a prova pericial. Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Michel Laudrup Souza dos Santos, e-mail: michellaudrup95@icloud.com . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame. Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC). Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput , da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, § 5º e § 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018). Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO HENRIQUE CHAVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAROL LUCY MENEZES RUIZ
OAB: 399616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3013354-71.2026.8.19.0213/RJ AUTOR : PAULO HENRIQUE CHAVES DA SILVA ADVOGADO(A) : KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB SP399616) DESPACHO/DECISÃO O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Defiro a prova pericial. Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Michel Laudrup Souza dos Santos, e-mail: michellaudrup95@icloud.com . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame. Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC). Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput , da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, § 5º e § 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018). Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.