Detalhe do processo

3012489-02.2026.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3012489-02.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : JOEL ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo o Dr. WAGNER BARRETO, médico, que deverá ser cadastrado no sistema PJe, para fins de intimação eletrônica, bem como intimado por meio do e-mail peritomedicowagnerbarreto@gmail.com, para manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para adiantar os honorários periciais em 60 (sessenta) dias, de acordo com o disposto na Lei 13876/2019, art. 1º , §7º, inciso II, fixados em 1 salário mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOEL ALMEIDA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3012489-02.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : JOEL ALMEIDA LIMA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo o Dr. WAGNER BARRETO, médico, que deverá ser cadastrado no sistema PJe, para fins de intimação eletrônica, bem como intimado por meio do e-mail peritomedicowagnerbarreto@gmail.com, para manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para adiantar os honorários periciais em 60 (sessenta) dias, de acordo com o disposto na Lei 13876/2019, art. 1º , §7º, inciso II, fixados em 1 salário mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Publique-se. Intimem-se.