3011078-21.2026.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3011078-21.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : FABIO OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO(A) : MARCO EMILIO DUPS (OAB PR082070) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo o Dr. LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, CRM-RJ 52.95981-2, que deverá ser cadastrado no sistema PJe, para fins de intimação eletrônica, bem como intimado por meio do e-mail expert_perito@terra.com.br para manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para adiantar os honorários periciais em 60 (sessenta) dias, de acordo com o disposto na Lei 13876/2019, art. 1º , §7º, inciso II, fixados em 1 salário mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO OLIVEIRA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO EMILIO DUPS
OAB: 82070/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3011078-21.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : FABIO OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO(A) : MARCO EMILIO DUPS (OAB PR082070) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora por força do art. 129, parágrafo único da lei nº 8.213/91. Anote-se onde couber. 2. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Perito do Juízo o Dr. LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, CRM-RJ 52.95981-2, que deverá ser cadastrado no sistema PJe, para fins de intimação eletrônica, bem como intimado por meio do e-mail expert_perito@terra.com.br para manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Cite-se e intime-se o INSS por meio eletrônico, na forma do Aviso CGJ Nº 487/2021, para adiantar os honorários periciais em 60 (sessenta) dias, de acordo com o disposto na Lei 13876/2019, art. 1º , §7º, inciso II, fixados em 1 salário mínimo nacional, de acordo com a TABELA B do ANEXO 2 e art. 9º da Resolução 02/2018, do Conselho de Magistratura. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, na forma da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que contém os quesitos unificados em seu Anexo. 5. Com a efetivação do depósito, intime-se o perito para agendar o exame pericial. 6. Publique-se. Intimem-se.