Detalhe do processo

3011034-39.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3011034-39.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LIGIA MARIA CAMPOS LARA ADVOGADO(A) : ROBERTO ALFRADIQUE VIEIRA DE MACEDO (OAB RJ069867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo, cuja determinação da realização da perícia ocorreu em outubro de 2025 (evento 35). Em seguida, o perito designou a diligência para o dia 15/12/2025, às 14h (evento 44). Posteriormente, o perito foi intimado a informar se a parte autora compareceu à perícia e, em caso positivo, a apresentar o respectivo laudo. Entretanto, permaneceu inerte até a presente data. Diante disso, intime-se, COM URGÊNCIA, o dr. Perito para informar se a perícia designada para o dia 15/12/2025 foi realizada e, em caso afirmativo, apresentar o respectivo laudo pericial em derradeiros 10 (dez) dias, sob pena de comunicação do fato à CGJ, ao DIPEJ e ao CRM. Intime-se o Sr. Perito pelo portal, bem como deverá Sra. Chefe de Cartório comunicá-lo por telefone e/ou e-mail do teor desta decisão.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIGIA MARIA CAMPOS LARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ALFRADIQUE VIEIRA DE MACEDO

OAB: 69867/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3011034-39.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LIGIA MARIA CAMPOS LARA ADVOGADO(A) : ROBERTO ALFRADIQUE VIEIRA DE MACEDO (OAB RJ069867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo, cuja determinação da realização da perícia ocorreu em outubro de 2025 (evento 35). Em seguida, o perito designou a diligência para o dia 15/12/2025, às 14h (evento 44). Posteriormente, o perito foi intimado a informar se a parte autora compareceu à perícia e, em caso positivo, a apresentar o respectivo laudo. Entretanto, permaneceu inerte até a presente data. Diante disso, intime-se, COM URGÊNCIA, o dr. Perito para informar se a perícia designada para o dia 15/12/2025 foi realizada e, em caso afirmativo, apresentar o respectivo laudo pericial em derradeiros 10 (dez) dias, sob pena de comunicação do fato à CGJ, ao DIPEJ e ao CRM. Intime-se o Sr. Perito pelo portal, bem como deverá Sra. Chefe de Cartório comunicá-lo por telefone e/ou e-mail do teor desta decisão.