Detalhe do processo

3011008-04.2026.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Comarca de Niterói
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Interdição/Curatela Nº 3011008-04.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE : RENATA DE ANDRADE MENDES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOS (OAB RJ060837) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo. 2. Designo audiência de entrevista e impressão pessoal para dia 30/09/2026, às 14:50 horas. 3. Cite-se e intime-se a ré para que querendo ofereça resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4. Decorrido o prazo sem que a ré constitua advogado, nomeio, desde já, CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, §2º do CPC. 5. Nomeio perita a dra. ADRIANA PEIXOTO JUSTI, CPF 968.944.667-34 ,telefone (21) 992221532, para realizar o exame pericial dia 23/09/2026, às 15:30 horas, na sala de audiências desse juízo, no 7º andar desse Forum. 6. Intime-se a Perita a prestar o compromisso e para apresentar o laudo em 30 dias, informando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 7. Fica a requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 8. Faculto às partes, curador especial e Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 dias sucessivos. Por ocasião da elaboração do laudo, o Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1 - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 2 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 3 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? 4 - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? 5 - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? 6 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 7 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? 8 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? 9 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 10 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? 11 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? 12 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? 13 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? 9. Intime-se a requerente para que informe se a interditanda possui bens e/ou aufere rendimentos além da pensão de Evento 1, doc. 9, devendo juntar as duas últimas declarações de imposto de renda da requerida. 10. Junte-se ao feito as cópias dos documentos de identificação civil daqueles que subscreveram as declarações de idoneidade ao Evento 1, doc. 6. 11. Esclareça-se se a requerida possui outros filhos, juntando, em caso positivo, suas declarações de concordância com o pleito autoral, bem como as cópias de seus documentos de identificação civil. 12. Conforme determinação contida no Provimento nº 206 de outubro de 2025, da lavra do CNJ,nessa data procedi à consulta à certidão do CENSEC, objetivando verificar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Junte-se. Niterói, 12/08/2026
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENATA DE ANDRADE MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOS

OAB: 60837/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Interdição/Curatela Nº 3011008-04.2026.8.19.0002/RJ REQUERENTE : RENATA DE ANDRADE MENDES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOS (OAB RJ060837) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo. 2. Designo audiência de entrevista e impressão pessoal para dia 30/09/2026, às 14:50 horas. 3. Cite-se e intime-se a ré para que querendo ofereça resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4. Decorrido o prazo sem que a ré constitua advogado, nomeio, desde já, CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, §2º do CPC. 5. Nomeio perita a dra. ADRIANA PEIXOTO JUSTI, CPF 968.944.667-34 ,telefone (21) 992221532, para realizar o exame pericial dia 23/09/2026, às 15:30 horas, na sala de audiências desse juízo, no 7º andar desse Forum. 6. Intime-se a Perita a prestar o compromisso e para apresentar o laudo em 30 dias, informando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 7. Fica a requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 8. Faculto às partes, curador especial e Ministério Público a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 dias sucessivos. Por ocasião da elaboração do laudo, o Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 1 - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 2 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 3 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? 4 - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? 5 - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? 6 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 7 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? 8 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? 9 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 10 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? 11 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? 12 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? 13 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? 9. Intime-se a requerente para que informe se a interditanda possui bens e/ou aufere rendimentos além da pensão de Evento 1, doc. 9, devendo juntar as duas últimas declarações de imposto de renda da requerida. 10. Junte-se ao feito as cópias dos documentos de identificação civil daqueles que subscreveram as declarações de idoneidade ao Evento 1, doc. 6. 11. Esclareça-se se a requerida possui outros filhos, juntando, em caso positivo, suas declarações de concordância com o pleito autoral, bem como as cópias de seus documentos de identificação civil. 12. Conforme determinação contida no Provimento nº 206 de outubro de 2025, da lavra do CNJ,nessa data procedi à consulta à certidão do CENSEC, objetivando verificar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela. Junte-se. Niterói, 12/08/2026