3010728-70.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3010728-70.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : RENATA DE LIMA ALCANTARA ADVOGADO(A) : MARTA DE JESUS CORREA FERREIRA (OAB RJ219393) ADVOGADO(A) : TAMIRES MELLO DA MATA DE SOUZA (OAB RJ261655) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pelo i. perito em evento 130, a fim de viabilizar a finalização do laudo pericial. Intime-se por mandado o Hospital Municipal Souza Aguiar e do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda para que forneçam os prontuários integrais em nome da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão, independentemente de nova conclusão. Com a vinda dos documentos, intime-se o perito para ciência e finalização dos trabalhos. Laudo em 20 dias.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATA DE LIMA ALCANTARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3010728-70.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : RENATA DE LIMA ALCANTARA ADVOGADO(A) : MARTA DE JESUS CORREA FERREIRA (OAB RJ219393) ADVOGADO(A) : TAMIRES MELLO DA MATA DE SOUZA (OAB RJ261655) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pelo i. perito em evento 130, a fim de viabilizar a finalização do laudo pericial. Intime-se por mandado o Hospital Municipal Souza Aguiar e do Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda para que forneçam os prontuários integrais em nome da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão, independentemente de nova conclusão. Com a vinda dos documentos, intime-se o perito para ciência e finalização dos trabalhos. Laudo em 20 dias.