Detalhe do processo

3010269-34.2026.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3010269-34.2026.8.19.0001/RJ RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC. Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais. Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita. Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte. A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde. As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito. Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. Com a juntada dê-se vista a parte adversa. Defiro a prova pericial quanto a rede de água e esgotos. Nomeio o Dr. CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA , que poderá ser intimado pelos telefones (21) 96413-2122, email cf.perito@gmail.com. Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3010269-34.2026.8.19.0001/RJ RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC. Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais. Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita. Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte. A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde. As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito. Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias. Com a juntada dê-se vista a parte adversa. Defiro a prova pericial quanto a rede de água e esgotos. Nomeio o Dr. CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA , que poderá ser intimado pelos telefones (21) 96413-2122, email cf.perito@gmail.com. Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00. Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico. A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente. Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito. Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo. Publique-se. Intimem-se.