Detalhe do processo

3010176-79.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 3010176-79.2026.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Del Rosário Romero - Colho do relatório de Interconsulta psiquiatria em 03/07/26: Sou chamado pois a paciente encontra-se hostil com a equipe, alegando que necessita de um exame específico para ser operas (sic). Refere que tem uma liminar judicial para que operem-na em 20 dias, mesmo não havendo indicação médica para tal. Paciente apresenta histórico antigo de idas s hostiais (sic), com amputação gradual do braço direito. Já fiz avaliação da paciente em perícia médica no JEF Guarulhos. HD:Transtorno factício (pág. 13). Evidente o quase tumulto procedimental em curso, mas pondo rumo consentâneo com a prova documental e com a situação fático-jurídica exposta à exaustão, não vislumbro presença de fumus boni juris et periculum in mora, razão pela qual restabeleço o efeito suspensivo, ativo, concedido quando da recepção do Agravo de Instrumento interposto pela ré-agravante (págs. 14/15), retomados, pois, os efeitos lá concedidos, cessados os efeitos da tutela de urgência deferida pelo MM. Juízo de origem. Observo, por fim, que eventuais novos embargos de declaração serão julgados em ambiente virtual (Resolução 549/2011, deste E. Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Resolução 772/2017). Embargos acolhidos, com efeito modificativo. P.R.I. Comunique-se com urgência. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP) - 1° andar
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Réu SANDRA DEL ROSáRIO ROMERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDGAR PACHECO

OAB: 55857/SP

FERNANDA PAULINO

OAB: 308456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

DESPACHO Nº 3010176-79.2026.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Del Rosário Romero - Colho do relatório de Interconsulta psiquiatria em 03/07/26: Sou chamado pois a paciente encontra-se hostil com a equipe, alegando que necessita de um exame específico para ser operas (sic). Refere que tem uma liminar judicial para que operem-na em 20 dias, mesmo não havendo indicação médica para tal. Paciente apresenta histórico antigo de idas s hostiais (sic), com amputação gradual do braço direito. Já fiz avaliação da paciente em perícia médica no JEF Guarulhos. HD:Transtorno factício (pág. 13). Evidente o quase tumulto procedimental em curso, mas pondo rumo consentâneo com a prova documental e com a situação fático-jurídica exposta à exaustão, não vislumbro presença de fumus boni juris et periculum in mora, razão pela qual restabeleço o efeito suspensivo, ativo, concedido quando da recepção do Agravo de Instrumento interposto pela ré-agravante (págs. 14/15), retomados, pois, os efeitos lá concedidos, cessados os efeitos da tutela de urgência deferida pelo MM. Juízo de origem. Observo, por fim, que eventuais novos embargos de declaração serão julgados em ambiente virtual (Resolução 549/2011, deste E. Tribunal de Justiça, com a redação dada pela Resolução 772/2017). Embargos acolhidos, com efeito modificativo. P.R.I. Comunique-se com urgência. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP) - 1° andar