Detalhe do processo

3009757-59.2026.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Nº 3009757-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wesley Thiago Varela Correa - Interessado: Spdm-associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por Wesley Thiago Varela Correa contra Estado de São Paulo e outro, por meio da qual foi rejeitada a impugnação oferecida pelo executado, com a condenação deste ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução. Alega o agravante, em síntese, que se trata de atualização monetária e de juros de mora sobre valor de indenização por dano moral. Afirma que, conforme o título executivo, a correção monetária incide desde o arbitramento da indenização e que o cálculo do agravado se encontra incorreto. Requer o acolhimento da impugnação ou, ao menos, que seja anulada a r. decisão e determinada a realização de laudo pericial contábil (fls. 01/05). Não há pedido de efeito suspensivo e não se vislumbra o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso seja aguardado o julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para oferecimento de resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Fernando Ferreira Costa (OAB: 394824/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Réu WESLEY THIAGO VARELA CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO FERREIRA COSTA

OAB: 394824/SP

PAULO HENRIQUE MOURA LEITE

OAB: 127159/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Nº 3009757-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wesley Thiago Varela Correa - Interessado: Spdm-associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por Wesley Thiago Varela Correa contra Estado de São Paulo e outro, por meio da qual foi rejeitada a impugnação oferecida pelo executado, com a condenação deste ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução. Alega o agravante, em síntese, que se trata de atualização monetária e de juros de mora sobre valor de indenização por dano moral. Afirma que, conforme o título executivo, a correção monetária incide desde o arbitramento da indenização e que o cálculo do agravado se encontra incorreto. Requer o acolhimento da impugnação ou, ao menos, que seja anulada a r. decisão e determinada a realização de laudo pericial contábil (fls. 01/05). Não há pedido de efeito suspensivo e não se vislumbra o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso seja aguardado o julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para oferecimento de resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Fernando Ferreira Costa (OAB: 394824/SP) - 1º andar