3008710-76.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3008710-76.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) AUTOR : DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) AUTOR : DELOITTE SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento no valor de 50% dos honorários periciais ao perito. Após, aguarda-se o prazo conferido pela decisão de evento 112.1 para confecção do laudo pericial. Posteriormente, com ou sem a apresentação do laudo, venham conclusos.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
Autor DELOITTE SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA
Autor DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3008710-76.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : DELOITTE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) AUTOR : DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) AUTOR : DELOITTE SERVICOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB SP091916) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento no valor de 50% dos honorários periciais ao perito. Após, aguarda-se o prazo conferido pela decisão de evento 112.1 para confecção do laudo pericial. Posteriormente, com ou sem a apresentação do laudo, venham conclusos.