Detalhe do processo

3007456-33.2026.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3007456-33.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : JAILSON CASTELLO LUCINDO ADVOGADO(A) : ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ250414) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, as causas relativas a acidente do trabalho são isentas de custas. Anote-se a isenção. 2. Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, designo, desde já, perícia médica, nomeando como perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o Perito para se manifestar sobre o encargo. 3. Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 4. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). 5. Laudo pericial em trinta dias. 6. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 7. Cite-se e intime-se o INSS eletronicamente. 8. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAILSON CASTELLO LUCINDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA

OAB: 250414/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3007456-33.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : JAILSON CASTELLO LUCINDO ADVOGADO(A) : ARTUR NASCIMENTO SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ250414) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, as causas relativas a acidente do trabalho são isentas de custas. Anote-se a isenção. 2. Nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, designo, desde já, perícia médica, nomeando como perito o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com. Intime-se o Perito para se manifestar sobre o encargo. 3. Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 4. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). 5. Laudo pericial em trinta dias. 6. Após a juntada do laudo, às partes em quinze dias - artigo 477, parágrafo primeiro, CPC. 7. Cite-se e intime-se o INSS eletronicamente. 8. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público.