3007320-36.2026.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3007320-36.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : MARCO ANTONIO DOS REIS LUIZ ADVOGADO(A) : PAULO DA ROCHA EVANGELISTA (OAB RJ213759) DESPACHO/DECISÃO 1. Pretensão de restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 722.373.694-2 cessado em 13/06/2025, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Laudo pericial às fls.190/200 do evento 01. Impugnação da autora às fls.217/22 do evento 01. Decisão de fls.234/35 do evento 01, com declínio de competência oriundo da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, por se tratar causa de natureza acidentária, nos termos do artigo 109, I, da CF/88. Ratifico os atos processuais. Intime-se o INSS eletronicamente, destacando-se a perícia médica realizada na Justiça Federal sob o crivo do contraditório. 2. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público. 3. Conclusos.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCO ANTONIO DOS REIS LUIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3007320-36.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : MARCO ANTONIO DOS REIS LUIZ ADVOGADO(A) : PAULO DA ROCHA EVANGELISTA (OAB RJ213759) DESPACHO/DECISÃO 1. Pretensão de restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 722.373.694-2 cessado em 13/06/2025, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Laudo pericial às fls.190/200 do evento 01. Impugnação da autora às fls.217/22 do evento 01. Decisão de fls.234/35 do evento 01, com declínio de competência oriundo da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, por se tratar causa de natureza acidentária, nos termos do artigo 109, I, da CF/88. Ratifico os atos processuais. Intime-se o INSS eletronicamente, destacando-se a perícia médica realizada na Justiça Federal sob o crivo do contraditório. 2. Após o decurso do prazo de defesa, ao Ministério Público. 3. Conclusos.