Detalhe do processo

3006981-16.2026.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PETIçãO CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Petição - Cível Nº 3006981-16.2026.8.19.0054/RJ REQUERENTE : EDISON JOSE DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IASMIN MARTINS DA SILVA (OAB RJ229310) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte autora, por entender que eventual restabelecimento ou implantação do benefício pleiteado deverá encontrar-se respaldado por prova técnica, que ora determino. Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo o Dr. MOISES PARSEGHIAN, regularmente cadastrado junto ao Departamento de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (DIPEJ). O Laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame. Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela Autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93. As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do artigo 465 § 1º, do CPC. Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão. Defiro a J.G. Anote-se. Após, cite-se e intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDISON JOSE DE ANDRADE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IASMIN MARTINS DA SILVA

OAB: 229310/RJ

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

  Petição - Cível Nº 3006981-16.2026.8.19.0054/RJ REQUERENTE : EDISON JOSE DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IASMIN MARTINS DA SILVA (OAB RJ229310) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte autora, por entender que eventual restabelecimento ou implantação do benefício pleiteado deverá encontrar-se respaldado por prova técnica, que ora determino. Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo o Dr. MOISES PARSEGHIAN, regularmente cadastrado junto ao Departamento de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (DIPEJ). O Laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame. Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela Autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93. As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do artigo 465 § 1º, do CPC. Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão. Defiro a J.G. Anote-se. Após, cite-se e intimem-se.