3006830-98.2026.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3006830-98.2026.8.19.0038/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RUBENS SILVA BARBOSA (OAB DF047056) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. Anote-se onde couber. 2 - DETERMINO a imediata realização de perícia para apuração da sequela e do nexo, nomeando para o ato o expert FABIANA AZEVEDO DE CASTRO, cadastrado no SEJUD, CRM 52.67885-6, e-mail: fabianadecastro@yahoo.com.br. Fixo os honorários em R$ 1.300,00. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 3 - Cite-se e intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a indicação de assistentes técnicos. 4 - Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 5 - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo em 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS SILVA BARBOSA
OAB: 47056/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3006830-98.2026.8.19.0038/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RUBENS SILVA BARBOSA (OAB DF047056) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. Anote-se onde couber. 2 - DETERMINO a imediata realização de perícia para apuração da sequela e do nexo, nomeando para o ato o expert FABIANA AZEVEDO DE CASTRO, cadastrado no SEJUD, CRM 52.67885-6, e-mail: fabianadecastro@yahoo.com.br. Fixo os honorários em R$ 1.300,00. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 3 - Cite-se e intimem-se as partes para apresentação dos quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a indicação de assistentes técnicos. 4 - Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. 5 - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo em 15 (quinze) dias.