3006303-24.2026.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3006303-24.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : BEATRIZ LIMA FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULA LEITE NOGUEIRA (OAB RJ244677) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. II - O ponto controvertido da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI n. 52000244 III - Conquanto a relação jurídica submeta-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, a tese sustentada pelo autor não se apresenta verossímil, como consignado na decisão que indeferiu a tutela de urgência. Indefiro , pois, a inversão do ônus da prova . IV - Considerando a manifestação da autora no ev. 26.1 , defiro a prova pericial. Nomeio perito Acyr José Salles Gottgtroy (e-mail: gottfdc@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor BEATRIZ LIMA FARIA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado10/09/2026
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3006303-24.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : BEATRIZ LIMA FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULA LEITE NOGUEIRA (OAB RJ244677) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. II - O ponto controvertido da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI n. 52000244 III - Conquanto a relação jurídica submeta-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, a tese sustentada pelo autor não se apresenta verossímil, como consignado na decisão que indeferiu a tutela de urgência. Indefiro , pois, a inversão do ônus da prova . IV - Considerando a manifestação da autora no ev. 26.1 , defiro a prova pericial. Nomeio perito Acyr José Salles Gottgtroy (e-mail: gottfdc@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3006303-24.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : BEATRIZ LIMA FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULA LEITE NOGUEIRA (OAB RJ244677) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. II - O ponto controvertido da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI n. 52000244 III - Conquanto a relação jurídica submeta-se às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, a tese sustentada pelo autor não se apresenta verossímil, como consignado na decisão que indeferiu a tutela de urgência. Indefiro , pois, a inversão do ônus da prova . IV - Considerando a manifestação da autora no ev. 26.1 , defiro a prova pericial. Nomeio perito Acyr José Salles Gottgtroy (e-mail: gottfdc@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. V - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VI - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VII - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VIII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. IX - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. X - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).