3006068-87.2026.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3006068-87.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : FABIO FELIPPE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo RENATO BERNARDES ARAUJO , cadastrado no DIPEJ, observado o disposto no Provimento CGJ 57/2025 ou no normativo que o substituir. Fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2008 do Conselho da Magistratura, os quais devem ser suportados pelo Réu, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Cite-se e intime-se a parte Ré para: a. Acompanhar a perícia; b. Efetuar o depósito dos honorários periciais; c. Fornecer nos autos as informações constantes de seus arquivos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, desnecessária a ratificação do que já constar dos autos. Apresentado o laudo pericial, o Réu será intimado para apresentar defesa.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO FELIPPE DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIA DA SILVA ROCHA
OAB: 241078/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3006068-87.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : FABIO FELIPPE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo RENATO BERNARDES ARAUJO , cadastrado no DIPEJ, observado o disposto no Provimento CGJ 57/2025 ou no normativo que o substituir. Fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2008 do Conselho da Magistratura, os quais devem ser suportados pelo Réu, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Cite-se e intime-se a parte Ré para: a. Acompanhar a perícia; b. Efetuar o depósito dos honorários periciais; c. Fornecer nos autos as informações constantes de seus arquivos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, desnecessária a ratificação do que já constar dos autos. Apresentado o laudo pericial, o Réu será intimado para apresentar defesa.
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3006068-87.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : FABIO FELIPPE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo RENATO BERNARDES ARAUJO , cadastrado no DIPEJ, observado o disposto no Provimento CGJ 57/2025 ou no normativo que o substituir. Fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2008 do Conselho da Magistratura, os quais devem ser suportados pelo Réu, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Cite-se e intime-se a parte Ré para: a. Acompanhar a perícia; b. Efetuar o depósito dos honorários periciais; c. Fornecer nos autos as informações constantes de seus arquivos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, desnecessária a ratificação do que já constar dos autos. Apresentado o laudo pericial, o Réu será intimado para apresentar defesa.
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3006068-87.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : FABIO FELIPPE DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial e nomeio perito do juízo RENATO BERNARDES ARAUJO , cadastrado no DIPEJ, observado o disposto no Provimento CGJ 57/2025 ou no normativo que o substituir. Fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2008 do Conselho da Magistratura, os quais devem ser suportados pelo Réu, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019. Cite-se e intime-se a parte Ré para: a. Acompanhar a perícia; b. Efetuar o depósito dos honorários periciais; c. Fornecer nos autos as informações constantes de seus arquivos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, desnecessária a ratificação do que já constar dos autos. Apresentado o laudo pericial, o Réu será intimado para apresentar defesa.