3005933-83.2026.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3005933-83.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : WILLIAN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : VITOR OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186850) RÉU : BELA ROMA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SP115125) RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU : TOME EDIFICAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SP115125) DESPACHO/DECISÃO Evento 225 e 229: Defiro o pedido do autor e do réu. Determino a realização de perícia complementar de engenharia, a ser realizada pelo mesmo perito nomeado anteriormente. Isto posto, nomeio como perito do juízo o Engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS , engenheiro civil, email: eng.leo@hotmail.com, devidamente cadastrado neste Tribunal. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias declare se aceita o encargo, ciente de que o feito tramita sob o benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) diasindiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos complementares estritamente delimitados aos pontos controvertidos pendentes. Havendo o aceite pelo perito nomeado, este deverá designar data, horário e local para o início dos trabalhos técnicos, intimando-se as partes e assistentes técnicos eventualmente indicados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial complementar deverá ser ofertado no prazo de 30 dias, a contar da realização da diligência. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BELA ROMA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Réu TOME EDIFICAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Autor WILLIAN DOS SANTOS SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA
OAB: 115125/SP
VITOR OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 186850/RJ
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB: 56175/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3005933-83.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : WILLIAN DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : VITOR OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186850) RÉU : BELA ROMA SPE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SP115125) RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU : TOME EDIFICAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB SP115125) DESPACHO/DECISÃO Evento 225 e 229: Defiro o pedido do autor e do réu. Determino a realização de perícia complementar de engenharia, a ser realizada pelo mesmo perito nomeado anteriormente. Isto posto, nomeio como perito do juízo o Engenheiro LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS , engenheiro civil, email: eng.leo@hotmail.com, devidamente cadastrado neste Tribunal. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias declare se aceita o encargo, ciente de que o feito tramita sob o benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) diasindiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos complementares estritamente delimitados aos pontos controvertidos pendentes. Havendo o aceite pelo perito nomeado, este deverá designar data, horário e local para o início dos trabalhos técnicos, intimando-se as partes e assistentes técnicos eventualmente indicados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo pericial complementar deverá ser ofertado no prazo de 30 dias, a contar da realização da diligência. Intimem-se.