Detalhe do processo

3005924-96.2013.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
JOÃO CORDEIRO NETO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 3005924-96.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0033214-16.2008.8.26.0482) (processo principal 0000107-54.2003.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - JOÃO CORDEIRO NETO - ANTONIO MASAMI NAGAI - - Paulo Nagai - - NAGAI & MOLINA CIA LTDA - - Susumi Nagai - - Maria Kazue Nagai - Vistos. Com efeito, a decisão de fls. 1183/1189 já reconheceu a incorreção dos cálculos e determinou a apresentação de cálculos pelo exequente. Ademais, é importante destacar que houve o julgamento do agravo de instrumento nº 2376046-83.2024.8.26.0000 (sem trânsito em julgado). Segue a ementa do julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação do cumprimento provisório de sentença. Apuração de haveres. Parte agravante que alega falsidade de assinatura em cessão de crédito, fraude à execução, impossibilidade de substituição processual, inexigibilidade e falta de liquidez do título executivo, excesso de execução, compensação de créditos e aplicação da taxa Selic para atualização monetária. Laudo pericial confirmou a autenticidade da assinatura. Ausência de elementos concretos que comprovem a fraude à execução. Cessão de crédito que independe do consentimento do executado, conforme arts. 778, § 1º, III e § 2º c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Pagamento dos haveres deve ocorrer em até 90 dias da liquidação, não do trânsito em julgado da sentença. Título executivo fixou juros de 12% ao ano a partir da citação, não havendo excesso de execução. Compensação de créditos deve limitar-se às dívidas exigíveis em que o cedente figure como executado. Aplicação da taxa Selic não foi determinada no título judicial, cujos parâmetros devem ser atendidos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2376046-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026) Assim, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para apresentação dos cálculos, observando as premissas já decididas. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO MASAMI NAGAI

Autor JOÃO CORDEIRO NETO

Réu MARIA KAZUE NAGAI

Réu NAGAI & MOLINA CIA LTDA

Réu PAULO NAGAI

Réu SUSUMI NAGAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA

OAB: 91124/SP

NILTON ARMELIN

OAB: 142600/SP

ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE

OAB: 338608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 3005924-96.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0033214-16.2008.8.26.0482) (processo principal 0000107-54.2003.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - JOÃO CORDEIRO NETO - ANTONIO MASAMI NAGAI - - Paulo Nagai - - NAGAI & MOLINA CIA LTDA - - Susumi Nagai - - Maria Kazue Nagai - Vistos. Com efeito, a decisão de fls. 1183/1189 já reconheceu a incorreção dos cálculos e determinou a apresentação de cálculos pelo exequente. Ademais, é importante destacar que houve o julgamento do agravo de instrumento nº 2376046-83.2024.8.26.0000 (sem trânsito em julgado). Segue a ementa do julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação do cumprimento provisório de sentença. Apuração de haveres. Parte agravante que alega falsidade de assinatura em cessão de crédito, fraude à execução, impossibilidade de substituição processual, inexigibilidade e falta de liquidez do título executivo, excesso de execução, compensação de créditos e aplicação da taxa Selic para atualização monetária. Laudo pericial confirmou a autenticidade da assinatura. Ausência de elementos concretos que comprovem a fraude à execução. Cessão de crédito que independe do consentimento do executado, conforme arts. 778, § 1º, III e § 2º c/c art. 771 do Código de Processo Civil. Pagamento dos haveres deve ocorrer em até 90 dias da liquidação, não do trânsito em julgado da sentença. Título executivo fixou juros de 12% ao ano a partir da citação, não havendo excesso de execução. Compensação de créditos deve limitar-se às dívidas exigíveis em que o cedente figure como executado. Aplicação da taxa Selic não foi determinada no título judicial, cujos parâmetros devem ser atendidos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2376046-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026) Assim, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para apresentação dos cálculos, observando as premissas já decididas. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)