Detalhe do processo

3005170-17.2026.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3005170-17.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ADRIANA MARINS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO GOMES SAMPAIO (OAB CE040620) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a petição inicial, contestação, laudo pericial e sentença com o trânsito em julgado referente ao processo nº 0000867- 89.2018.8.19.0023, mencionado na inicial ( evento 1, INIC1 ) e que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, a fim de verificar a existência de coisa julgada, no prazo de quinze dias.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA MARINS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GOMES SAMPAIO

OAB: 40620/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3005170-17.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : ADRIANA MARINS DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO GOMES SAMPAIO (OAB CE040620) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Intime-se a parte autora para juntar aos autos a petição inicial, contestação, laudo pericial e sentença com o trânsito em julgado referente ao processo nº 0000867- 89.2018.8.19.0023, mencionado na inicial ( evento 1, INIC1 ) e que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, a fim de verificar a existência de coisa julgada, no prazo de quinze dias.