Detalhe do processo

3005096-26.2026.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3005096-26.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : LUCIENE SIQUEIRA PINTO ADVOGADO(A) : JOAQUIM SILVERIO DUTRA DE SIQUEIRA (OAB RJ080394) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis. Não há outras preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. O réu requereu a produção de prova pericial atuarial. Fixo como ponto controvertido a legitimidade do percentual de reajuste aplicado ao plano coletivo. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perita a Dra. ANDREA VANZILLOTTA , e-mail andrea.vanzi@terra.com.br , conforme indicação do SEJUD extraída da intranet. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de trinta dias, após o depósito dos honorários periciais, que serão pagos pela ré, por ter sido a requerente, nos termos do artigo 95, caput, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Autor LUCIENE SIQUEIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado24/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GAIDO FERREIRA

OAB: 208418/SP

JOAQUIM SILVERIO DUTRA DE SIQUEIRA

OAB: 80394/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3005096-26.2026.8.19.0002/RJ AUTOR : LUCIENE SIQUEIRA PINTO ADVOGADO(A) : JOAQUIM SILVERIO DUTRA DE SIQUEIRA (OAB RJ080394) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, estas verificadas in statu assertionis. Não há outras preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. O réu requereu a produção de prova pericial atuarial. Fixo como ponto controvertido a legitimidade do percentual de reajuste aplicado ao plano coletivo. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perita a Dra. ANDREA VANZILLOTTA , e-mail andrea.vanzi@terra.com.br , conforme indicação do SEJUD extraída da intranet. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de trinta dias, após o depósito dos honorários periciais, que serão pagos pela ré, por ter sido a requerente, nos termos do artigo 95, caput, do CPC.