3004963-98.2026.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3004963-98.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : GUYLHERME SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO 1. Isento o requerente de custas, ante a expressa previsão legal. 2. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, indefiro-o porque é imperiosa a realização de perícia médica para a análise da presença da verossimilhança das alegações. 3. Nomeio como Perito do Juízo, o Dr. Júlio Cesar F. Cury, com endereço conhecido no cartório. 4. Por se tratar de Ação de Acidente de Trabalho, arbitro os honorários em valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos nacionais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 3/2011 do Conselho da Magistratura (Anexo II - Tabela B), que deverão ser pagos antecipadamente pelo INSS, tal como disposto na Lei 8.620/93. 5. Intime-se a Autarquia Federal Ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, devendo o cartório cumprir integralmente o disposto no §2º do art. 13 da Resolução nº3/2011 do Conselho da Magistratura, expedindo a respectiva guia física de depósito que deveráconter o nome e CPF do Perito nomeado. 6. No prazo legal, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para designar, com a devida antecedência, data e hora para a realização do exame pericial. 8. Informada a data pelo Sr. Perito, intimem-se as partes com urgência para ciência da data designada. 9. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. 10. Cite-se o Réu. 11. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor GUYLHERME SILVA DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3004963-98.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : GUYLHERME SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO 1. Isento o requerente de custas, ante a expressa previsão legal. 2. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, indefiro-o porque é imperiosa a realização de perícia médica para a análise da presença da verossimilhança das alegações. 3. Nomeio como Perito do Juízo, o Dr. Júlio Cesar F. Cury, com endereço conhecido no cartório. 4. Por se tratar de Ação de Acidente de Trabalho, arbitro os honorários em valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos nacionais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 3/2011 do Conselho da Magistratura (Anexo II - Tabela B), que deverão ser pagos antecipadamente pelo INSS, tal como disposto na Lei 8.620/93. 5. Intime-se a Autarquia Federal Ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, devendo o cartório cumprir integralmente o disposto no §2º do art. 13 da Resolução nº3/2011 do Conselho da Magistratura, expedindo a respectiva guia física de depósito que deveráconter o nome e CPF do Perito nomeado. 6. No prazo legal, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para designar, com a devida antecedência, data e hora para a realização do exame pericial. 8. Informada a data pelo Sr. Perito, intimem-se as partes com urgência para ciência da data designada. 9. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. 10. Cite-se o Réu. 11. Intimem-se.
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3004963-98.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : GUYLHERME SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO 1. Isento o requerente de custas, ante a expressa previsão legal. 2. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, indefiro-o porque é imperiosa a realização de perícia médica para a análise da presença da verossimilhança das alegações. 3. Nomeio como Perito do Juízo, o Dr. Júlio Cesar F. Cury, com endereço conhecido no cartório. 4. Por se tratar de Ação de Acidente de Trabalho, arbitro os honorários em valor equivalente a 3,5 (três e meio) salários mínimos nacionais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 3/2011 do Conselho da Magistratura (Anexo II - Tabela B), que deverão ser pagos antecipadamente pelo INSS, tal como disposto na Lei 8.620/93. 5. Intime-se a Autarquia Federal Ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, devendo o cartório cumprir integralmente o disposto no §2º do art. 13 da Resolução nº3/2011 do Conselho da Magistratura, expedindo a respectiva guia física de depósito que deveráconter o nome e CPF do Perito nomeado. 6. No prazo legal, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para designar, com a devida antecedência, data e hora para a realização do exame pericial. 8. Informada a data pelo Sr. Perito, intimem-se as partes com urgência para ciência da data designada. 9. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. 10. Cite-se o Réu. 11. Intimem-se.