3004685-44.2026.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3004685-44.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MAURICIO DE ALMEIDA BATISTA ADVOGADO(A) : LILIAN GOMES DA SILVA (OAB RJ146962) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. II - O ponto controvertido da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI n. 2026-52232761. III - Defiro a prova pericial solicitada pelo autor no ev. 34.1 . Nomeio perito, para tanto, Ivander Cavalcanti da Silva (e-mail: ivandersilva@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. IV - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). V - Sobrevindo proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se (CPC, art. 465, § 3º). VI - Havendo impugnação, intime-se o Expert para responder. VII - Homologados os honorários, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor MAURICIO DE ALMEIDA BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado10/09/2026
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3004685-44.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MAURICIO DE ALMEIDA BATISTA ADVOGADO(A) : LILIAN GOMES DA SILVA (OAB RJ146962) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. II - O ponto controvertido da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI n. 2026-52232761. III - Defiro a prova pericial solicitada pelo autor no ev. 34.1 . Nomeio perito, para tanto, Ivander Cavalcanti da Silva (e-mail: ivandersilva@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. IV - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). V - Sobrevindo proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se (CPC, art. 465, § 3º). VI - Havendo impugnação, intime-se o Expert para responder. VII - Homologados os honorários, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3004685-44.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : MAURICIO DE ALMEIDA BATISTA ADVOGADO(A) : LILIAN GOMES DA SILVA (OAB RJ146962) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO I - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. II - O ponto controvertido da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI n. 2026-52232761. III - Defiro a prova pericial solicitada pelo autor no ev. 34.1 . Nomeio perito, para tanto, Ivander Cavalcanti da Silva (e-mail: ivandersilva@hotmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. IV - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). V - Sobrevindo proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se (CPC, art. 465, § 3º). VI - Havendo impugnação, intime-se o Expert para responder. VII - Homologados os honorários, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).