3004665-71.2026.8.19.0008
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3004665-71.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : ROSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) DESPACHO/DECISÃO 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada , cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999. Nomeio o Dr. ALEXANDRE DA FONSECA MORETH para atuar como perito do juízo. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS , devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018. Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSE OLIVEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS OSCAR KRUEGER
OAB: 27320/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3004665-71.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : ROSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) DESPACHO/DECISÃO 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada , cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999. Nomeio o Dr. ALEXANDRE DA FONSECA MORETH para atuar como perito do juízo. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS , devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018. Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.