Detalhe do processo

3004665-71.2026.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3004665-71.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : ROSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) DESPACHO/DECISÃO 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada , cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999. Nomeio o Dr. ALEXANDRE DA FONSECA MORETH para atuar como perito do juízo. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS , devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018. Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSE OLIVEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS OSCAR KRUEGER

OAB: 27320/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3004665-71.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : ROSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) DESPACHO/DECISÃO 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Determino a produção de prova pericial médica de forma antecipada , cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999. Nomeio o Dr. ALEXANDRE DA FONSECA MORETH para atuar como perito do juízo. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 3) CITE-SE O INSS , devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018. Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 4) INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 5) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.