3004602-77.2013.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 1ª Vara
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 3004602-77.2013.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Milton José Galvão - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de valores relativos à expurgos inflacionários. A fim de viabilizar a análise da impugnação ao saldo remanescente apontado pelo exequente, bem como facilitar futuras manifestações, relato a seguir o andamento do feito. A execução foi distribuída em 10.09.2013, com base na ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053. Houve a determinação de suspensão, às fls. 59/60, decorrente de ordem exarada no REsp nº 1.370.899. Retomado o andamento, o banco apresentou impugnação (fls. 147/181). Comprovado o depósito para garantia do juízo (fls. 263). Determinada a realização de prova pericial (fls. 291/313). O exequente levantou o valor incontroverso (fls. 505). Nova suspensão do processo, agora em razão do Tema 677, do C. STJ (fls. 515). Intimado o executado a efetuar o pagamento do saldo remanescente (fls. 519), quedando-se inerte. O exequente pleiteou o bloqueio do valor junto ao Sisbajud (fls. 533), sobrevindo nova intimação do executado para pagamento (fls. 536). Depósito garantia realizado (fls. 540/541). Levantamento do valor pelo exequente deferido (fls. 5484) e realizado (fls. 551/553). O banco agravou de instrumento (fls. 559/582), ao qual foi concedido o efeito suspensivo (fls. 583/588). Sobreveio o acórdão que negou provimento ao apelo do executado (fls. 597/607). Concedido prazo para o banco realizado o depósito do saldo remanescente (fls. 609), tendo apresentado impugnação (fls. 628/632). Sustenta que o valor realmente devido é de R$17.738,21, havendo um excesso de execução de R$136.298,92. O exequente discorda do excesso, alegando estar correto o valor pleiteado (fls. 639/641). É o relato. Em razão da divergência entre as partes, indispensável a realização de prova pericial contábil, a qual ora determino. Para o encargo, nomeio Bruna KraieskiMiquelace, a qual deverá ser intimada, para no prazo de 15 dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Considerando que os parâmetros do cálculo já estão devidamente estabelecidos, deixo de abrir prazo para quesitos, podendo as partes indicar assistente técnico, querendo, em 15 dias. Com a estimativa dos honorários, intime-se o banco executado, o qual ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, para que efetue o depósito em 15 dias. Se houver impugnação, intime-se a Perita para manifestação, em 05 dias, e tornem-me conclusos os autos, para deliberação. Feito o depósito, deverá a perita ser intimada para início dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias da intimação. Intime-se. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Autor MILTON JOSé GALVãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
OAB: 8927/SC
ERIKA JULIANA ABASTO XISTO
OAB: 308604/SP
SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO
OAB: 154564/SP
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 3004602-77.2013.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Milton José Galvão - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de valores relativos à expurgos inflacionários. A fim de viabilizar a análise da impugnação ao saldo remanescente apontado pelo exequente, bem como facilitar futuras manifestações, relato a seguir o andamento do feito. A execução foi distribuída em 10.09.2013, com base na ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053. Houve a determinação de suspensão, às fls. 59/60, decorrente de ordem exarada no REsp nº 1.370.899. Retomado o andamento, o banco apresentou impugnação (fls. 147/181). Comprovado o depósito para garantia do juízo (fls. 263). Determinada a realização de prova pericial (fls. 291/313). O exequente levantou o valor incontroverso (fls. 505). Nova suspensão do processo, agora em razão do Tema 677, do C. STJ (fls. 515). Intimado o executado a efetuar o pagamento do saldo remanescente (fls. 519), quedando-se inerte. O exequente pleiteou o bloqueio do valor junto ao Sisbajud (fls. 533), sobrevindo nova intimação do executado para pagamento (fls. 536). Depósito garantia realizado (fls. 540/541). Levantamento do valor pelo exequente deferido (fls. 5484) e realizado (fls. 551/553). O banco agravou de instrumento (fls. 559/582), ao qual foi concedido o efeito suspensivo (fls. 583/588). Sobreveio o acórdão que negou provimento ao apelo do executado (fls. 597/607). Concedido prazo para o banco realizado o depósito do saldo remanescente (fls. 609), tendo apresentado impugnação (fls. 628/632). Sustenta que o valor realmente devido é de R$17.738,21, havendo um excesso de execução de R$136.298,92. O exequente discorda do excesso, alegando estar correto o valor pleiteado (fls. 639/641). É o relato. Em razão da divergência entre as partes, indispensável a realização de prova pericial contábil, a qual ora determino. Para o encargo, nomeio Bruna KraieskiMiquelace, a qual deverá ser intimada, para no prazo de 15 dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Considerando que os parâmetros do cálculo já estão devidamente estabelecidos, deixo de abrir prazo para quesitos, podendo as partes indicar assistente técnico, querendo, em 15 dias. Com a estimativa dos honorários, intime-se o banco executado, o qual ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, para que efetue o depósito em 15 dias. Se houver impugnação, intime-se a Perita para manifestação, em 05 dias, e tornem-me conclusos os autos, para deliberação. Feito o depósito, deverá a perita ser intimada para início dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias da intimação. Intime-se. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ERIKA JULIANA ABASTO XISTO (OAB 308604/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)