Detalhe do processo

3004068-84.2026.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3004068-84.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : AMILTON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : TATIANA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB RJ244250) RÉU : AGUAS DO PARAIBA SA ADVOGADO(A) : FREDERICO GONÇALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787) DESPACHO/DECISÃO I - Rejeito a prejudicial de prescrição trienal , pois, tratando-se de pretensão fundada em cobrança indevida e na reparação por danos daí decorrentes, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil (TJRJ, Apelação Cível n. 0175130-69.2018.8.19.0001, Relª. Desª. Maria Helena Pinto Machado, j. 30/06/2026). Ademais, a Súmula n. 412 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe: "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil." II - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. III - O ponto controvertido da lide repousa na (in)correção dos valores cobrados nas faturas a partir do mês de janeiro de 2022. IV - A resolução dessa controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qual defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial. V - Nomeio perito, para tanto, Jaldah Manhães Corrêa (e-mail: engenheirocivil6@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. VI – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VII – Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VIII – Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. IX – Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. X - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. XI - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO PARAIBA SA

Autor AMILTON RIBEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA DE AZEVEDO RIBEIRO

OAB: 244250/RJ

FREDERICO GONÇALVES RIBEIRO NETO

OAB: 93787/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3004068-84.2026.8.19.0014/RJ AUTOR : AMILTON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : TATIANA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB RJ244250) RÉU : AGUAS DO PARAIBA SA ADVOGADO(A) : FREDERICO GONÇALVES RIBEIRO NETO (OAB RJ093787) DESPACHO/DECISÃO I - Rejeito a prejudicial de prescrição trienal , pois, tratando-se de pretensão fundada em cobrança indevida e na reparação por danos daí decorrentes, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil (TJRJ, Apelação Cível n. 0175130-69.2018.8.19.0001, Relª. Desª. Maria Helena Pinto Machado, j. 30/06/2026). Ademais, a Súmula n. 412 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe: "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil." II - Declaro saneado o processo , uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. III - O ponto controvertido da lide repousa na (in)correção dos valores cobrados nas faturas a partir do mês de janeiro de 2022. IV - A resolução dessa controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo qual defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial. V - Nomeio perito, para tanto, Jaldah Manhães Corrêa (e-mail: engenheirocivil6@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. VI – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). VII – Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VIII – Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. IX – Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. X - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. XI - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).