Detalhe do processo

3003826-98.2026.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3003826-98.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : VANDA BARRETO QUINTINO ADVOGADO(A) : ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência de informações (entre o Laudo Pericial produzido na origem e o benefício concedido pelo INSS) a respeito da natureza acidentária ou não da incapacidade da Autora, esclareça esta se deseja a realização de nova perícia nesta sede estadual, a fim de melhor aclarar o ponto. Prazo: dez dias.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANDA BARRETO QUINTINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO

OAB: 216243/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3003826-98.2026.8.19.0023/RJ AUTOR : VANDA BARRETO QUINTINO ADVOGADO(A) : ROSELI ALVES DIAS ABREU MARINHO (OAB RJ216243) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência de informações (entre o Laudo Pericial produzido na origem e o benefício concedido pelo INSS) a respeito da natureza acidentária ou não da incapacidade da Autora, esclareça esta se deseja a realização de nova perícia nesta sede estadual, a fim de melhor aclarar o ponto. Prazo: dez dias.