3003742-36.2026.8.19.0011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3003742-36.2026.8.19.0011/RJ AUTOR : ANI CRIST LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : INGRID MARY DA SILVA (OAB RJ200593) DESPACHO/DECISÃO 1 – Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2 – Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual a parte autora alega ter sido privada de seu instrumento de trabalho (motocicleta) após pane elétrica ocorrida dentro do prazo de garantia de fábrica, momento em que a 1ª Ré (concessionária) recusou o conserto sob o argumento de que o defeito teria sido causado pela instalação de rastreador exigido pela 2ª Ré (associação de proteção veicular). 3 – Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA . 3.1 – A probabilidade do direito decorre da hipossuficiência técnica da consumidora e da ausência de laudo pericial conclusivo submetido ao contraditório que afaste a garantia do fabricante, não podendo a fornecedora transferir ao consumidor o ônus do impasse técnico mantido com a instaladora do acessório. 3.2 – O perigo de dano é premente e de natureza alimentar, tendo em vista que a motocicleta é utilizada como instrumento indispensável ao exercício da atividade profissional da autora (manicure/podóloga em domicílio). 4 – Posto isso, determino que as Rés, solidariamente, no prazo de 10 (dez) dias, promovam o reparo integral e funcional da motocicleta Honda Biz 125 EX (Chassi nº 9C2JC9610SR080483), restituindo-a à autora em perfeitas condições de uso e sem qualquer custo prévio à consumidora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) , consolidada inicialmente ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se com urgência. 4.1 – Fica ressalvado às Rés o direito de regresso e acerto de contas quanto aos custos do reparo em momento oportuno, a ser deliberado após a instrução probatória do feito. 5 – Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores nesta Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. 6 – Citem-se e intimem-se as Rés , inclusive para o cumprimento da obrigação fixada no item "4", com prazo de contestação de 15 (quinze) dias. 7 – Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANI CRIST LIMA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INGRID MARY DA SILVA
OAB: 200593/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3003742-36.2026.8.19.0011/RJ AUTOR : ANI CRIST LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : INGRID MARY DA SILVA (OAB RJ200593) DESPACHO/DECISÃO 1 – Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2 – Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual a parte autora alega ter sido privada de seu instrumento de trabalho (motocicleta) após pane elétrica ocorrida dentro do prazo de garantia de fábrica, momento em que a 1ª Ré (concessionária) recusou o conserto sob o argumento de que o defeito teria sido causado pela instalação de rastreador exigido pela 2ª Ré (associação de proteção veicular). 3 – Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA . 3.1 – A probabilidade do direito decorre da hipossuficiência técnica da consumidora e da ausência de laudo pericial conclusivo submetido ao contraditório que afaste a garantia do fabricante, não podendo a fornecedora transferir ao consumidor o ônus do impasse técnico mantido com a instaladora do acessório. 3.2 – O perigo de dano é premente e de natureza alimentar, tendo em vista que a motocicleta é utilizada como instrumento indispensável ao exercício da atividade profissional da autora (manicure/podóloga em domicílio). 4 – Posto isso, determino que as Rés, solidariamente, no prazo de 10 (dez) dias, promovam o reparo integral e funcional da motocicleta Honda Biz 125 EX (Chassi nº 9C2JC9610SR080483), restituindo-a à autora em perfeitas condições de uso e sem qualquer custo prévio à consumidora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) , consolidada inicialmente ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se com urgência. 4.1 – Fica ressalvado às Rés o direito de regresso e acerto de contas quanto aos custos do reparo em momento oportuno, a ser deliberado após a instrução probatória do feito. 5 – Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores nesta Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. 6 – Citem-se e intimem-se as Rés , inclusive para o cumprimento da obrigação fixada no item "4", com prazo de contestação de 15 (quinze) dias. 7 – Intimem-se.