Detalhe do processo

3003354-27.2026.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3003354-27.2026.8.19.0014/RJ RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o pedido formulado pelo autor no ev. 30.1 , defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial . II - Nomeio perito, para tanto, Acyr José Salles Gottgtroy (e-mail: gottfdc@gmail.com) o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. III – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). IV – Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). V – Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VI – Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. VIII – Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3003354-27.2026.8.19.0014/RJ RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o pedido formulado pelo autor no ev. 30.1 , defiro a produção de prova documental , consistente na documentação até então carreada aos autos e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de prova pericial . II - Nomeio perito, para tanto, Acyr José Salles Gottgtroy (e-mail: gottfdc@gmail.com) o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJRJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do CM/TJRJ. III – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). IV – Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). V – Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VI – Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. VIII – Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).