3003311-46.2026.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3003311-46.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE AGUIAR DA SILVA ADVOGADO(A) : IZABELLE CERQUEIRA REIS (OAB RJ149810) DESPACHO/DECISÃO Isento o requerente de custas, ante a expressa previsão legal. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, indefiro-o porque é imperiosa a realização de perícia médica para a análise da presença da verossimilhança das alegações. Nomeio como Perito do Juízo, o Dr. Júlio Cesar F. Cury, com endereço conhecido no cartório. Por se tratar de Ação de Acidente de Trabalho, arbitro os honorários em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional, nos termos do art. 9 da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura (Anexo II – Tabela B), que deverão ser pagos antecipadamente pelo INSS, tal como disposto na Lei 8.620/93. Intime-se a Autarquia Federal Ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, devendo o cartório cumprir integralmente o disposto no §1º, inciso II, do art. 9 da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, expedindo a respectiva guia física de depósito que deverá conter o nome e CPF do Perito nomeado. No prazo legal, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos. Depositados os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para designar, com a devida antecedência, data e hora para a realização do exame pericial. Informada a data pelo Sr. Perito, intimem-se as partes com urgência para ciência da data designada. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação pela natureza da causa. Cite-se e intimem-se. Após a realização da perícia a parte Ré será intimada para apresentação de resposta (contestação), no prazo legal TERESÓPOLIS, 15/07/2026
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE AGUIAR DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELLE CERQUEIRA REIS
OAB: 149810/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 3003311-46.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : CARLOS HENRIQUE AGUIAR DA SILVA ADVOGADO(A) : IZABELLE CERQUEIRA REIS (OAB RJ149810) DESPACHO/DECISÃO Isento o requerente de custas, ante a expressa previsão legal. Com relação ao pedido de antecipação de tutela, indefiro-o porque é imperiosa a realização de perícia médica para a análise da presença da verossimilhança das alegações. Nomeio como Perito do Juízo, o Dr. Júlio Cesar F. Cury, com endereço conhecido no cartório. Por se tratar de Ação de Acidente de Trabalho, arbitro os honorários em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional, nos termos do art. 9 da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura (Anexo II – Tabela B), que deverão ser pagos antecipadamente pelo INSS, tal como disposto na Lei 8.620/93. Intime-se a Autarquia Federal Ré para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 60 dias, devendo o cartório cumprir integralmente o disposto no §1º, inciso II, do art. 9 da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, expedindo a respectiva guia física de depósito que deverá conter o nome e CPF do Perito nomeado. No prazo legal, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos. Depositados os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para designar, com a devida antecedência, data e hora para a realização do exame pericial. Informada a data pelo Sr. Perito, intimem-se as partes com urgência para ciência da data designada. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação pela natureza da causa. Cite-se e intimem-se. Após a realização da perícia a parte Ré será intimada para apresentação de resposta (contestação), no prazo legal TERESÓPOLIS, 15/07/2026