Detalhe do processo

3002897-08.2026.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 3002897-08.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI ADVOGADO(A) : JANE ANDRÉA FERNANDES PEREIRA (OAB RJ252747) AUTOR : WALTER ARCHANJO MORELI ADVOGADO(A) : JANE ANDRÉA FERNANDES PEREIRA (OAB RJ252747) DESPACHO/DECISÃO Anote-se a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, diante da comprovação de que pessoa idosa com 92 anos de idade reside no imóvel objeto da controvérsia. No tocante ao pedido de reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da tutela anteriormente deferida, deixo de reconsiderá-la, por ora. Com efeito, verifica-se a existência de divergência entre os elementos técnicos apresentados pelas partes, circunstância que recomenda maior cautela na análise do requerimento, sobretudo porque a controvérsia demanda esclarecimento por profissional de confiança do Juízo. Ressalte-se que o perito judicial já foi intimado em 03/08/2026 para manifestação acerca do encargo, encontrando-se o feito no aguardo de sua resposta. Assim, considerando a necessidade de melhor instrução do feito e a iminente manifestação do expert, reputo prematura, neste momento, a reativação dos efeitos da tutela de urgência anteriormente suspensos. Após a manifestação do perito e, especialmente, após a juntada do laudo pericial, será reavaliado o pedido de reconsideração da tutela de urgência, à luz dos esclarecimentos técnicos produzidos nos autos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI

Autor WALTER ARCHANJO MORELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANE ANDRÉA FERNANDES PEREIRA

OAB: 252747/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 3002897-08.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI ADVOGADO(A) : JANE ANDRÉA FERNANDES PEREIRA (OAB RJ252747) AUTOR : WALTER ARCHANJO MORELI ADVOGADO(A) : JANE ANDRÉA FERNANDES PEREIRA (OAB RJ252747) DESPACHO/DECISÃO Anote-se a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, diante da comprovação de que pessoa idosa com 92 anos de idade reside no imóvel objeto da controvérsia. No tocante ao pedido de reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da tutela anteriormente deferida, deixo de reconsiderá-la, por ora. Com efeito, verifica-se a existência de divergência entre os elementos técnicos apresentados pelas partes, circunstância que recomenda maior cautela na análise do requerimento, sobretudo porque a controvérsia demanda esclarecimento por profissional de confiança do Juízo. Ressalte-se que o perito judicial já foi intimado em 03/08/2026 para manifestação acerca do encargo, encontrando-se o feito no aguardo de sua resposta. Assim, considerando a necessidade de melhor instrução do feito e a iminente manifestação do expert, reputo prematura, neste momento, a reativação dos efeitos da tutela de urgência anteriormente suspensos. Após a manifestação do perito e, especialmente, após a juntada do laudo pericial, será reavaliado o pedido de reconsideração da tutela de urgência, à luz dos esclarecimentos técnicos produzidos nos autos. Intimem-se.